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Biblioteca Nacional e a tradução que o autor não pede

Desde 1991, a fundação paga a tradução de livro brasileiro no exterior. Quem se candidata é a editora estrangeira, e a porta do autor fica na licença.

Livro brasileiro aberto ao lado de uma edição traduzida e de um envelope de documentos.

O envelope que cruza a fronteira

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Um contrato de cessão de direitos de tradução, um contrato assinado com o tradutor, um exemplar do livro publicado no Brasil. Os três seguem no mesmo envelope, e quem assina o envelope é uma editora estrangeira.

O destino é a Fundação Biblioteca Nacional, no Rio de Janeiro, a instituição federal que guarda o depósito legal (a cópia obrigatória de tudo que se imprime no país). Desde 1991 ela mantém o Programa de Apoio à Tradução e à Publicação de Autores Brasileiros no Exterior, uma verba pública que paga, no todo ou em parte, a tradução de um livro brasileiro para outra língua.

O detalhe que trava muita gente está na ficha de inscrição. Quem se candidata ao apoio é a editora de fora, com sede no país onde o livro vai sair. O autor brasileiro não preenche formulário, não recebe o dinheiro e não aparece como requerente.

A regra tem lógica. A verba existe para que o livro chegue ao leitor estrangeiro, e só uma casa editorial daquele mercado imprime, distribui e põe o título na livraria de Berlim, de Bogotá ou de Seul. O governo brasileiro prefere pagar a quem já decidiu publicar.

Para o escritor, a consequência muda o roteiro. Mandar email à Biblioteca Nacional pedindo apoio não leva a lugar algum. A porta certa fica no exterior: um editor estrangeiro que leia o livro, queira o título e aceite fazer a candidatura.

O programa funciona por editais (chamadas públicas com prazo, regras e lista de documentos), publicados pela própria fundação. Cada edital diz quais gêneros entram, quanto pode ser pago por obra e em quantas parcelas a verba sai.

Na prática, o autor que sonha com uma edição em alemão ou coreano tem duas tarefas, e nenhuma delas é escrever ao governo. A primeira é saber quem pode autorizar a tradução. A segunda é chegar à mesa de um editor estrangeiro com o livro bem apresentado.

A seção I mostra como o programa nasceu, que documentos a editora estrangeira entrega e por que a lei de direitos autorais coloca o autor no começo da fila, mesmo fora do formulário.

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I  A DOSE

O envelope que vem de fora

O Programa de Apoio à Tradução e à Publicação de Autores Brasileiros no Exterior foi criado em 1991 pela Fundação Biblioteca Nacional, instituição federal ligada ao Ministério da Cultura. Ele paga a tradução de obras brasileiras já publicadas em português, e a verba vai para a editora estrangeira que assume o livro.

A Biblioteca Nacional nasceu em 1810, com o acervo que a família real portuguesa trouxe para o Rio. O programa de tradução deu a ela um papel novo: além de guardar o livro brasileiro, levá-lo para fora.

Ao longo das décadas, o programa ganhou e perdeu fôlego conforme o orçamento federal. O impulso mais visível veio com a preparação do Brasil como país homenageado da Feira do Livro de Frankfurt, em 2013, o principal encontro anual de compra e venda de direitos editoriais, quando a fundação ampliou os editais para atrair editoras alemãs e de outros países.

A mecânica de hoje segue a lógica original. A editora estrangeira lê o edital, escolhe um título brasileiro e reúne a papelada. Entre os documentos exigidos costumam estar o contrato com o detentor dos direitos, o contrato com o tradutor, o plano de publicação e dados sobre a própria editora.

Detentor dos direitos (quem pode autorizar a tradução: o autor ou a editora brasileira a quem ele cedeu essa permissão) é a expressão que decide o processo. Sem esse contrato, a candidatura nem entra na análise.

Quem pede a verba é a editora de fora; quem abre a porta para ela pedir é o dono dos direitos.

A exigência nasce da lei brasileira. A Lei de Direitos Autorais lista a tradução entre os usos que dependem de permissão expressa de quem escreveu:

“Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como: (...) a tradução para qualquer idioma.”

> Lei nº 9.610, Lei de Direitos Autorais, artigo 29, 1998

Na prática, o autor entra na história antes da candidatura. Se o contrato com a editora brasileira deu a ela os direitos de tradução, é com ela que o estrangeiro negocia. Se o autor publicou sozinho, ele mesmo assina a licença.

A comissão da fundação avalia os pedidos e define o apoio de cada obra. A verba costuma sair em parcelas: uma parte após a aprovação e o restante quando o livro traduzido sai, com exemplares enviados ao Rio como prova da publicação.

 
 

II  NA PÁGINA

A licença que o autor assina

O autor não pede a verba, mas controla a peça sem a qual ninguém a recebe. A licença de tradução é a assinatura dele no processo.

Licença de tradução é o contrato em que o dono dos direitos autoriza uma editora a traduzir e vender o livro numa língua, num território e por um prazo definidos. Território (o país ou a região onde a edição pode ser vendida) e prazo são as duas cláusulas que mais pesam.

Quem publicou por editora tradicional precisa abrir o próprio contrato antes de qualquer conversa. Muitos contratos brasileiros incluem os direitos de tradução entre os cedidos à editora, que então negocia em nome do autor e divide a receita conforme o percentual combinado.

Quem publicou de forma independente segura os direitos de tradução inteiros. A vantagem é decidir sozinho; o custo é fazer sozinho o trabalho de um agente literário (profissional que representa o autor na venda de direitos a editoras).

O dinheiro da fundação cobre a tradução e não paga nada ao autor. A remuneração de quem escreveu vem da própria licença: um adiantamento (valor pago antes das vendas e descontado depois dos direitos) e um percentual sobre cada exemplar vendido lá fora, nos termos que o autor negociar.

Há uma consequência que poucos percebem. Para a editora estrangeira, o apoio da Biblioteca Nacional reduz o risco do título, porque a tradução costuma ser o custo mais pesado de lançar um autor desconhecido naquele mercado. Livro brasileiro com apoio previsto fica mais fácil de aceitar.

O editor estrangeiro, porém, não lê português na maioria dos casos. Ele decide pelo que consegue avaliar: uma sinopse na língua dele, um trecho traduzido e algum sinal de que o livro já encontrou leitores no Brasil. Vendas, prêmios e resenhas entram na ficha como argumento.

Para entrar no radar de quem pode se candidatar, siga quatro passos:

1Confira no seu contrato quem detém os direitos de tradução: você ou a editora brasileira.
 
2Prepare uma ficha do livro em inglês ou espanhol, com sinopse de uma página e trecho traduzido de 10 a 20 páginas.
 
3Liste editoras estrangeiras que já publicam o seu gênero e que tenham traduzido brasileiros.
 
4Mande a ficha a essas editoras citando o programa da Biblioteca Nacional como fonte possível para pagar a tradução.
 

O passo 4 muda a conversa. O editor que recebe a proposta já sabe que existe verba pública para a parte mais cara, e a decisão dele fica presa só ao livro.

 

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III  O MERCADO

Quem bate na porta certa

No requerente: a editora estrangeira, pessoa jurídica com sede fora do Brasil, assina a candidatura. Autor, agente e editora brasileira ficam fora do formulário.

Na obra: o livro precisa ter saído antes em português, e cada edital define os gêneros e formatos aceitos naquela rodada.

Na papelada: contrato de licença com o detentor dos direitos, contrato com o tradutor, plano de publicação e catálogo da editora. Sem a licença, nada anda.

No dinheiro: a verba vai para a editora e cobre custos de tradução, dentro do teto que cada edital fixa. O autor recebe pela licença, nunca pelo apoio.

No tradutor: a editora escolhe e contrata quem traduz, e o contrato com essa pessoa entra na candidatura. O autor pode sugerir nomes, mas a escolha final costuma ficar com a casa que publica, porque é ela que responde pela qualidade do texto no mercado dela.

Na prova: a parcela final depende de a editora publicar o livro e enviar exemplares à fundação, o que obriga a casa estrangeira a cumprir o plano que apresentou.

No agente: quem tem agente literário ganha um intermediário que já conversa com editoras de fora. Quem não tem faz o contato direto, com a ficha do livro na mão.

Nas datas do programa:

Biblioteca Nacional fundada1810
Programa de apoio criado1991
Lei de Direitos Autorais1998
Brasil homenageado em Frankfurt2013

No que o programa garante: que uma editora estrangeira interessada tenha onde buscar dinheiro público para traduzir o seu livro.

No que ele não garante: que alguém lá fora leia o seu título, que a candidatura seja aprovada ou que você receba um real da fundação.

A verba é da editora de fora. A porta que o autor abre é a da licença.

“Qual editora estrangeira já publica livros como o seu, e ela sabe que você existe?”

Hoje: abra o seu contrato de edição, leia 1 cláusula, a de direitos de tradução, e anote em 15 minutos quem pode assinar uma licença para outra língua: você ou a editora.

 
 
A Página Que Vende o Livro: oito blocos, um por dia: A linha do gancho, A linha do leitor, A linha da virada, A linha do dentro, A linha da prova, A linha da dúvida, A linha do pedido, A página publicada. Começar pelo dia 1.

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Quiz da edição

No Programa de Apoio à Tradução da Biblioteca Nacional, quem preenche a ficha e assina a candidatura ao apoio?

AO autor brasileiro do livro
BA editora brasileira que publicou a obra
CA editora estrangeira que vai publicar a tradução
DO tradutor contratado para o projeto

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